Relator defende garantia de cuidados paliativos ao paciente terminal
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania debateu nesta quinta a regulamentação da ortotanásia. O
deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) defende a garantia dos direitos
básicos dos pacientes em estado terminal. Ele é o relator, na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do projeto de lei (PL 6715/09, do
Senado) que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos
médicos que o mantém vivo sob sofrimento desnecessário (ortotanásia).
Feliciano afirmou que vai
preservar o substitutivo sobre o assunto aprovado pela Comissão de Seguridade
Social e Família. A principal mudança do substitutivo em relação ao projeto
original é a mudança de foco da regulamentação da ortotanásia para a garantia
dos direitos básicos dos pacientes. “O substitutivo é quase perfeito por tirar
a ortotanásia do texto para se preocupar em garantir os cuidados paliativos ao
paciente”, disse o relator.
Feliciano participou de audiência
pública sobre o assunto, nesta quinta-feira, na CCJ. Ele também destacou o fato
de o substitutivo listar uma série de precauções que poderão “dar mais
segurança jurídica” à prática médica. Depois de votada na CCJ, a proposta
seguirá para análise do Plenário.
Morte inevitável
Segundo o texto, não pode ser
considerado crime deixar de usar meios “desproporcionais e extraordinários”, em
situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do
paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, pai, filhos ou
irmão.
Neste caso, a situação de “morte
iminente e inevitável” deve ser previamente atestada por dois médicos. Essa
descriminalização não vale para caso de omissão de uso dos meios terapêuticos
“ordinários e proporcionais” devidos ao paciente terminal.
O representante da Conferência
Nacional dos Bispos (CNBB) na audiência, Paulo Martins Leão Júnior, elogiou a
orientação do relator e disse que o substitutivo afasta os riscos de “balbúrdia
jurídica” na eventual prática da ortotanásia. “A mudança no foco da lei traz,
não só mais garantias à decisão do médico, mas também aos pacientes e
familiares, que terão assegurados os cuidados paliativos necessários para
preservar a dignidade humana”, declarou.
Confusão com a eutanásia
O relator declarou ainda que vai
procurar substituir o termo ortotanásia pela expressão “cuidados paliativos ao
paciente”. O objetivo é evitar qualquer confusão com a prática da eutanásia,
que é a aceleração do processo natural da morte por meios artificiais.
Ouça entrevista do relator,
Pastor Marco Feliciano, à Rádio Câmara. Na mesma linha, o professor da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro Rodolfo Acatauassú Nunes lembrou que
não há estudos suficientes para dizer o que se passa no cérebro humano em
estados precários de saúde, como o coma. “Há pesquisas que mostram ser possível
ter consciência mesmo sem o córtex cerebral. Por isso, deve se ter cautela com
pacientes em coma prolongado. Por outro lado, também devemos aceitar a morte e
não prolongar o sofrimento de maneira desnecessária”, defendeu. Agência Câmara de Notícias
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