Existe lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo.
... nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele poderá indicar um procurador legal como representante.
Ainda de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.
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