Em Portugal
Em dois meses foram registados 245 testamentos vitais
NATÁLIA FARIA 27/08/2014
Em vigor desde 1 de Julho, a nova plataforma informática
permite aos médicos saberem que cuidados é que os doentes incapacitados ou com
doença terminal aceitam receber para prolongar a vida
Através do testamento vital, um cidadão pode manifestar antecipadamente a sua vontade “consciente, livre e esclarecida” no que concerne aos cuidados de saúde que deseja ou não receber no caso de se encontrar numa situação em que fica incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. Poderá ser o que acontece num quadro de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, “complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca”. O diagnóstico de uma doença incurável ou em fase terminal ou a inexistência de expectativas de recuperação na avaliação clínica são outros dos quadros capazes de fazer accionar a também chamada “directiva antecipada de vontade” do doente.
publico.pt/sociedade
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